Agir rápido é fundamental para quem acredita estar sofrendo uma acusação injusta ou exagerada.
Escrito por Dr. Miquéias Martins – 01/12/2025
Receber uma acusação baseada na Lei Maria da Penha é uma das situações mais difíceis que um homem pode enfrentar. Muitas vezes, a acusação acontece em um momento de ruptura, desentendimento ou desgaste emocional do casal — mas os efeitos jurídicos aparecem imediatamente, mesmo quando o fato não ocorreu da forma como foi narrado.
Homens que jamais responderam a qualquer processo se veem, de um dia para o outro:
Afastados do próprio lar
Impedidos de falar com seus filhos
Proibidos de se aproximar da ex-companheira
Sem entender o que foi contado na delegacia
Sem saber como provar sua inocência
E muitas vezes carregando uma acusação que sabem que não é verdadeira
É justamente nesses momentos que muitos cometem o maior erro: ficar parados, tentando “esperar a poeira baixar”.
Só que o processo não espera.
E o silêncio, a falta de orientação ou a tentativa de resolver sozinho podem ser interpretados como indiferença ou até como indício de culpa.
Por isso, entender o que está acontecendo — e agir rápido — é fundamental para quem acredita estar sofrendo uma acusação injusta ou exagerada.
A Lei Maria da Penha é uma das legislações mais importantes do país. Mas, como toda lei, pode ser mal interpretada ou utilizada de forma incorreta.
E quem alerta isso não são apenas advogados — são juízes especializados na área.
A Juíza Rosa Mendonça, titular do Juizado de Violência Doméstica de Fortaleza, afirmou:
“Algumas mulheres dizem que foram ameaçadas quando, na verdade, não foram. Às vezes a violência efetivamente não ocorreu; elas só querem uma separação rápida.”
E reforçou:
“A lei não pode ser usada com irresponsabilidade. Não adianta a mulher falsear a verdade, dizer que foi ameaçada ou se autolesionar. Quando isso ocorre, eu abro processo de denunciação caluniosa.”
Essas palavras mostram algo importante:
o sistema não é cego.
A Justiça reconhece que existem casos em que a lei é utilizada de forma indevida.
E, quando isso acontece, o homem tem direitos — e deve exercê-los desde o início.
O Código Penal é claro:
Art. 339 – Denunciação Caluniosa
Dar causa à instauração de investigação ou processo imputando crime a pessoa que sabe ser inocente.
Pena: reclusão de 2 a 8 anos + multa.
Ou seja:
Se alguém cria uma narrativa falsa
Se distorce os fatos de forma consciente
Se imputa ameaça ou agressão que não ocorreu
Se induz o Estado a abrir um inquérito contra alguém inocente
Isso é um crime.
E mais:
A ação penal é pública incondicionada. O Ministério Público pode agir mesmo sem vontade da suposta vítima.
O maior erro dos homens injustamente acusados é esperar.
Enquanto você espera:
Por isso, se você sabe que está sendo acusado injustamente — parcial ou totalmente — é fundamental:
Esse é o ponto onde a maioria dos processos se define.
Não é na audiência.
É antes dela.
O Dr. Miquéias Martins atua há anos em processos envolvendo:
Medidas protetivas de urgência;
Acompanhamento de inquéritos policiais;
Audiências complexas de violência doméstica;
Conflitos familiares sensíveis;
Defesa em ações penais baseadas na Lei Maria da Penha.
Sua atuação se destaca pela combinação de:
• Técnica jurídica rigorosa
Análise completa de documentos, provas e depoimentos.
• Clareza na orientação
Explicações objetivas sobre riscos, etapas e possibilidades do caso.
• Postura equilibrada e responsável
Atende com sigilo, profissionalismo e respeito à sensibilidade que o tema exige.
• Atuação nacional
Acompanhamento de processos em todo o País de forma remota e presencial em Fortaleza.